sábado, 18 de junho de 2011

Empregada Doméstica - Direitos

Considera-se empregado, ou empregada doméstica aquela maior de 16 anos de idade que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, na residência destas.

O que diferencia o empregado doméstico do empregado normal é o caráter não-econômica de sua atividade no ambiente residencial. Se enquadram aqui o cozinheiro, a governanta, a babá, a lavadeira, o faxineiro, o vigia, o motorista, o jardineiro e outros. Até mesmo o caseiro é empregado doméstico quando não há atividade que vise o lucro no sítio ou local onde trabalha.

São direitos do Empregado Doméstico:

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.
2. Salário mínimo fixado em lei.
3. Irredutibilidade salarial.
4. 13º (décimo terceiro) salário.
5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
6. Feriados civis e religiosos.
7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.
12. Auxílio-doença pago pelo INSS.
13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
14. Aposentadoria.
15. Integração à Previdência Social.
16. Vale-Transporte.
17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional.
18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao empregado incluído no FGTS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário