Veja abaixo os documentos que já não precisam ser guardados:
• Um mês: Conta do FGTS (o último extrato comprova os anteriores).
• Três meses ou até o fim da garantia: Notas fiscais.
• Cinco anos: Imposto de renda pessoa física (incluindo os documentos referentes à declaração), IPVA, IPTU, extratos bancários, recibos de água, luz, telefone, condomínio, plano de saúde, TV a cabo, provedor de internet e de outras contas.
• Até a renovação da apólice: Contratos de seguro.
• Até a quitação: Financiamento de imóveis e veículos.
• Até a aposentadoria: Contra-cheques (holerites), guia de recolhimento do INSS, rescisão de contratos de trabalho.
• Para sempre: Certidões de nascimento, casamento, óbito, documento do PIS, carteiras de trabalho, carteira de vacinação, contratos de compra e venda e escrituras.
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